Resolução 138 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 138 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 23 de junho de 1960 | ||||||||
Reunião: | 868 | ||||||||
Código: | S/4349 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão relativa ao caso de Adolf Eichmann | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Sri Lanka Ecuador | |||||||||
Itália Polônia Tunísia |
Resolução 138 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 23 de junho de 1960, depois de uma denúncia de que a transferência de Adolf Eichmann da Argentina para Israel constituiu uma violação da soberania, o Conselho declarou que tais atos, se repetido, pode colocar em risco a paz e a segurança internacional, e pediu que Israel faça a reparação adequada em conformidade com a Carta das Nações Unidas e as regras do direito internacional. Israel defendeu que o assunto foi além da competência do Conselho e deve ser resolvido em vez disso através de negociações bilaterais diretas.[1]
Foi aprovada com 8 votos, e duas abstenções da Polônia e da União Soviética. A Argentina estava presente, mas não participou na votação.
Ver também
Referências
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 138 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)